Existem vários tipos de contratos de trabalho, mas os mais comuns são o por tempo indeterminado, o por tempo determinado e o temporário, por exemplo – e o segundo e o terceiro não representam o mesmo formato de vínculo, hein?!
Independentemente de qual você aplicar por aí, entenda que documentos assim funcionam para formalizar as relações entre empresas e seus trabalhadores, principalmente no quesito direitos e deveres.
E a justificativa é simples: as legislações trabalhistas de hoje preveem diferentes modelos exatamente para amparar as variações nas relações de trabalho que ocorreram durante o tempo sem que ninguém saia prejudicado.
Para aderir ao modelo certo, no entanto, você precisa conhecer as características de cada um deles. Siga na leitura!
Pra começar: entenda a relação entre vínculo empregatício e CLT
Antes de analisar os tipos de contrato, saiba que existem alguns que podem ou não estabelecer vínculos empregatícios — e a consequente necessidade de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Quando a necessidade é de trabalhos pontuais e específicos, sem subordinação, podem ser estabelecidos contratos com autônomos, por exemplo, cujos termos serão acordados entre as partes. Eles, diferentemente dos outros, não estabelecem vínculo.
No entanto, ao exigir obrigações, como exclusividade e cumprimento de carga horária, será necessário redigir um contrato que estabeleça um vínculo empregatício, já que existe um compromisso a partir do momento em que as partes se encaixam em alguns critérios: continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.
Veja mais no quadro abaixo.
Critérios que estabelecem vínculo empregatício | |
Continuidade | Quando o trabalho deve ser exercido de maneira contínua |
Subordinação | Em situações nas quais o empregado é subordinado ao empregador e deve respeitar essa hierarquia |
Onerosidade | Quando houver remuneração contínua pelo serviço prestado |
Pessoalidade | Em casos nos quais o trabalho deva ser exercido especificamente por aquele trabalhador, não podendo ser substituído |
Caso a relação entre contratante e contratado atenda aos requisitos listados acima, será preciso redigir um contrato de trabalho amparado pela CLT, que pode ser:
- por tempo indeterminado
- por tempo determinado
- temporário
- parcial
- intermitente
- de jovem aprendiz; ou
- de trainee.
Além disso, há a modalidade de estágio, que conta com uma lei própria, e os contratos de prestação de serviços, atendidos por profissionais autônomos e empresas terceirizadas, que são tipos de contrato de trabalho que não geram vínculo empregatício.
A lista completa trazida a seguir explica todos eles em detalhes.
10 tipos de contrato de trabalho e para que servem
Começando pelos tipos de contrato efetivo CLT – por tempo indeterminado, por tempo determinado, temporário, parcial, intermitente e de teletrabalho – você vai explorar mais de uma dezena de alternativas e conhecer as particularidades de todas elas.
Preparado(a)?
1. Contrato por tempo indeterminado
Como o nome sugere, o tipo de contrato por prazo indeterminado não tem uma data limite predefinida, por isso, também é conhecido como “contrato efetivo”. Ele é o vínculo mais comum registrado entre empresas e trabalhadores e garante aos empregados todos os direitos estabelecidos pela CLT.
Esse contrato pode ser rescindido se essa for a vontade de uma das partes, desde que haja aviso-prévio ou que a rescisão seja motivada por justa causa.
Numa situação de demissão sem justa causa, o trabalhador também recebe uma multa do empregador correspondente a 40% do seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pode ser amparado pelo seguro-desemprego.
2. Contrato por tempo determinado
Neste modelo, a contratação tem data de início e fim pré-estabelecidas, com duração máxima de 2 anos para o vínculo entre quem contrata e o colaborador.
O formato pode ser adotado por empresas com atividades de caráter transitório ou para se estabelecer o período de experiência de um colaborador antes de ele ser efetivado, no entanto, quando utilizado com essa finalidade, o contrato não pode exceder 90 dias.
Inclusive, isso representa bem um contrato com prazo determinado definido em dias: um documento no qual existe a possibilidade de as duas partes já acordarem previamente uma duração precisa da relação de trabalho – especificada, justamente, em dias.
A modalidade também é regida pela CLT, mas suas condições não incluem os benefícios associados à rescisão mencionadas no tópico anterior (40% do FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego).
3. Contrato temporário
Embora o nome lembre o formato anterior, um contrato temporário não é a mesma coisa que o contrato por tempo determinado.
Ele é adotado para necessidades urgentes ou de curto prazo, como para suprir a ausência de um colaborador em férias ou para atender uma maior demanda em determinado período do ano, e pode durar até, no máximo, 9 meses.
Esse tipo de contratação costuma ser realizada por intermédio de uma empresa terceirizadora, que disponibiliza a mão de obra para a empresa solicitante, e a experiência é registrada na carteira do trabalhador terceirizado, que terá direito aos mesmos benefícios CLT do trabalho por tempo indeterminado, geralmente pagos por quem faz a ponte entre ele e o emprego.
4. Contrato parcial
É um modelo com características iguais às do contrato por tempo indeterminado, também previsto na CLT e incluindo todos os direitos trabalhistas. A diferença é que ele é destinado a trabalhadores que possuem uma carga horária reduzida, a exemplo de quem atua apenas meio período no dia numa empresa.
Justamente por esse motivo, um contrato de trabalho parcial pode ser de, no máximo, 30 horas semanais – sem possibilidade de horas extras – ou 26 horas semanais – com possibilidade de até 6 horas extras/semana.
5. Contrato intermitente
Neste formato, o contrato também é baseado na CLT e compreende todos os direitos estabelecidos pela legislação, porém, o trabalho é realizado de maneira não continuada, ou seja, o profissional presta serviço por determinados períodos (que podem ser horas, dias ou meses) e os alterna com períodos de inatividade.
Assim, a remuneração ocorre por hora trabalhada.
6. Contrato de teletrabalho/home office
Regulamentado em 2017, o trabalho remoto, como também é conhecido, consiste em uma contratação efetiva, com carteira assinada e sob o regime CLT, mas cujas atividades profissionais são realizadas fora do endereço do empregador.
Nesse caso, é importante definir, no contrato, o formato de controle da jornada e o fornecimento de estrutura e equipamentos necessários para o cumprimento da função.
7. Contrato de estágio
O contrato de estágio beneficia as duas partes envolvidas na relação: de um lado, um estudante interessado em aprender na prática e ganhar experiência no ambiente corporativo, e do outro, uma empresa disposta a contratar profissionais em desenvolvimento.
Esse contrato também conta com uma terceira parte envolvida: a instituição de ensino do estagiário, garantindo a compatibilidade da função com a formação do aluno e o estímulo à frequência regular nos estudos.
Ele pode durar, no máximo, 2 anos, e não gera vínculo empregatício, além de exigir o cumprimento de alguns requisitos, como:
- o estagiário não pode exceder a carga horária máxima de 30 horas semanais;
- as férias devem ser proporcionais ao período trabalhado;
- deve haver o pagamento de seguro contra acidentes; e
- o estagiário precisa ter acompanhamento de um profissional da área.
Seguindo essas disposições, a parceria é muito boa para todos os lados!
8. Contrato de jovem aprendiz
Também conhecido como “contrato de aprendizagem”, esse formato tem como objetivo inserir jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho, oferecendo uma oportunidade mesmo que não haja experiência prévia na função.
O jovem aprendiz tem sua carteira de trabalho assinada, e conta com os mesmos benefícios da CLT (13º salário, férias, FGTS), mas precisa estar frequentando regularmente uma instituição de ensino e estar inscrito em um curso técnico profissionalizante.
Inclusive, as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar um número de jovens aprendizes correspondente a 5% até 15% do seu quadro de funcionários, por isso, se você estiver ligado(a) a uma, capriche na gestão desses contratos por aí!
9. Contrato para trainee
O contrato para trainees é feito para atender especificamente profissionais recém-formados que integram um programa corporativo direcionado para o desenvolvimento de talentos, de forma que eles possam ocupar futuros cargos e fazer carreira na empresa contratante.
Ele configura vínculo empregatício (com direito a férias, 13º salário e FGTS), mas a contratação tem um limite de duração, que pode variar de 6 meses a 4 anos.
10. Contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços é um dos mais comuns, e pode ser firmado pela empresa com uma pessoa jurídica autônoma (PJ) ou uma outra empresa – terceirizada –, com o objetivo de garantir a segurança das partes em uma relação de prestação de serviços específicos, com tempo, condições e remuneração acordados entre as partes no próprio documento.
Nesse caso, não há subordinação e nenhum vínculo empregatício.
Um exemplo muito comum de grupo que costuma usar esse tipo de contrato são os freelancers, profissionais que prestam serviços pontuais para empresas, mas não fazem parte do quadro de funcionários da organização.
Outro artigo publicado no blog da Assinafy traz um modelo de contrato de prestação de serviços prontinho para você usar!
Agora, se você ainda não tem certeza sobre qual tipo de contrato vai precisar, confira uma “colinha” para identificar o modelo de contrato mais assertivo de acordo com as suas necessidades.
Principais tipos de contratos de trabalho e suas características
A tabela abaixo resume muito bom os principais tipos de contratos de trabalho nos dias de hoje, portanto, salve-o para conferir sempre que tiver dúvidas.
Principais tipos de contrato de trabalho | ||
Tipo | Característica | Gera vínculo empregatício? |
Por tempo indeterminado | Sem data para encerrar | Sim |
Por tempo determinado | Tem data de término pré-estabelecida | Sim |
Temporário | Para necessidades urgentes/curto prazo | Sim, mas com a empresa terceirizadora |
Parcial | Carga horária semanal reduzida | Sim |
Intermitente | Para trabalhos realizados de maneira não continuada | Sim |
Teletrabalho | Realizado fora do endereço da empresa, de forma remota | Sim |
Jovem aprendiz | Para jovens de 14 a 24 anos | Sim |
Estágio | Para estudantes, com duração máxima de 2 anos | Não |
Trainee | Para formandos/recém-formados integrantes de programa de desenvolvimento da empresa | Sim |
De prestação de serviços/eventual | Para trabalhadores autônomos ou terceirizados (PJ), realizado de forma pontual e/ou específica | Não |
Pronto! Antes de ir, confira algumas dicas essenciais antes de redigir esse tipo de documento!
5 cuidados válidos para fazer contratos
Sabendo da importância dos contratos e dos vários modelos possíveis, registre estas dicas finais e preste atenção a elas antes de redigir o seu – ou procure um profissional do direito trabalhista para fazer isso por você, que é o mais indicado!
- Identifique o tipo de contrato que mais se adequa à necessidade de contratação e atividades da empresa e/ou do trabalhador.
- Especifique, com clareza, o objetivo da contratação, as atribuições, carga horária, benefícios, procedimento de rescisão etc,, respeitando as legislações vigentes.
- Em caso de contratação PJ, respeite as limitações impostas pela lei para não configurar vínculo empregatício.
- Seja cuidadoso(a) na gestão dos contratos para garantir que os critérios, prazos e obrigações estejam sendo cumpridos e formalizados com validade legal.
- Garanta que todas as partes estejam de acordo na hora da assinatura.
Por último, mas não menos importante, conte com o apoio de uma plataforma de assinatura eletrônica nesse momento e agilize o processo – já que todos os envolvidos podem assinar remotamente o contrato.
De quebra, você não precisa se preocupar com armazenamento: o papel fica armazenado digitalmente e pode ser consultado pelas partes sempre que necessário.
Pronto(a) para colocar todo esse conhecimento novo em prática e fazer escolhas mais assertivas na hora de aumentar a equipe?
Deixe seu comentário ou dúvida