Quais os tipos de contratos de Direito Civil e como assinar?

Será que você conhece os contratos civis mais importantes hoje? Descubra agora quais são eles e como assiná-los sem burocracia e sem custos!

Por Assinafy 27 de Setembro de 2024 - Atualizado em 30 de Setembro de 2024 11 min. de leitura
Quais os tipos de contratos de Direito Civil e como assinar?

No Brasil, não existe um número exato e fechado de tipos de contratos de Direito Civil, pois o Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406) permite a criação de diferentes contratos com base na autonomia da vontade das partes, desde que não contrariem normas de ordem pública ou os bons costumes.

Ainda assim, a normativa estabelece uma variedade de contratos típicos, ou seja, que possuem previsão legal específica, o que não impede que as partes envolvidas em um acordo criem novos tipos de contrato conforme suas necessidades, contanto que, mais uma vez, não firam a legislação.

Este artigo foi escrito pensando em facilitar sua vida e apresentar os principais tipos já conhecidos de contratos civis. Continue a leitura!

Antes de tudo, o que é contrato civil?

Um contrato civil é um tipo específico de acordo em que duas ou mais partes assumem obrigações recíprocas ou unilaterais para criar, modificar ou extinguir direitos e deveres de natureza civil.

Esse tipo de acordo legal rege relações privadas que não estão ligadas a atividades comerciais ou empresariais, e sim a questões de ordem pessoal ou familiar, já que é regulamentado pelo Direito Civil e não por outras áreas jurídicas, como a Trabalhista.

Para ficar mais claro: contratos de aluguel e de compra são exemplos de tipos de contrato civil, mas contratos de trabalho com vínculo empregatício, não.

Até aqui tudo bem? Fique agora com os principais contratos do Direito Civil no próximo tópico!

8 principais tipos de contrato civil no Brasil

Os oito principais tipos de contrato civil no Brasil são os de compra e venda, doação, locação, comodato, mútuo, mandato, depósito e fiança. Eles regulam diversas relações jurídicas entre indivíduos, estabelecendo direitos e deveres conforme pede o Código Civil.

A seguir, você confere as principais cláusulas que não podem faltar em cada documento citado.

1. Compra e venda

O contrato de compra e venda é um dos mais comuns no Direito Civil. Ele regula a transferência de propriedade de um bem (móvel ou imóvel) mediante o pagamento de um preço em dinheiro. Nele, o vendedor se compromete a entregar o bem, enquanto o comprador paga o valor acordado.

Ao elaborar um documento do tipo, é preciso incluir os seguintes detalhes.

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ, endereço do comprador e do vendedor.
  • Descrição detalhada do bem: especificações do objeto da venda (ex.: imóvel, carro etc.), incluindo características como tamanho, localização ou estado de conservação.
  • Preço: valor da transação e forma de pagamento (à vista, parcelado, por transferência, cheque ou similares).
  • Condições de entrega: data, local e forma de entrega do bem.
  • Garantias e responsabilidades: garantias oferecidas pelo vendedor e eventual responsabilidade por defeitos.
  • Cláusulas resolutivas: situações em que o contrato pode ser rescindido ou anulado.

Imagine, por exemplo, que Maria vendeu seu carro a João por R$ 30 mil. Assim que o valor é pago, Maria transfere a propriedade do veículo para João, que passa a ser o novo proprietário conforme acordado no papel.

2. Doação

A doação é o contrato em que uma pessoa, chamada doadora, transfere gratuitamente bens ou direitos para outra, chamada donatária, sem esperar qualquer contraprestação.

Esse documento pode ser feito de forma pura ou com encargos e, via de regra, contém as informações abaixo.

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ e endereço do doador e do donatário.
  • Descrição do bem ou direito: informações detalhadas sobre o bem doado (ex.: imóvel, dinheiro, objetos de valor).
  • Forma de transferência: como e quando o bem será transferido.
  • Condições ou encargos (se aplicável): caso a doação tenha condições ou encargos, eles devem ser detalhados (ex.: doação com uso específico).
  • Cláusula de revogação: quando o doador pode revogar a doação, como em casos de ingratidão ou descumprimento dos encargos.

Vale ressaltar essa última cláusula, principalmente porque muita gente acha que uma doação não pode ser revertida.

3. Locação

O contrato de locação ocorre quando uma parte, chamada locador, cede o uso de um bem móvel ou imóvel para outra parte, chamada locatário, mediante o pagamento de um aluguel, por tempo determinado ou indeterminado.

Em geral, um contrato de aluguel deve conter os dados a seguir.

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ do locador e do locatário.
  • Descrição do imóvel ou bem locado: detalhes completos do bem, como endereço no caso de imóveis, ou características, do caso de um bem móvel.
  • Valor do aluguel: montante mensal ou período acordado, além de informações sobre o índice utilizado para reajustes e a frequência que eles devem acontecer.
  • Prazo do contrato: duração da locação e condições para renovação ou término.
  • Multas e penalidades: sanções para atraso no pagamento ou inadimplência.
  • Responsabilidades das partes: manutenção, reparos e responsabilidades pelas despesas, como IPTU, condomínio etc.

Suponha que Ana aluga seu apartamento para Bruno por R$ 1.500 mensais, com um período de duração de um ano. Durante esse tempo, Bruno tem o direito de usar o imóvel, desde que pague o aluguel e siga as condições acordadas no contrato. Simples, né?

4. Comodato

O comodato é um contrato de empréstimo gratuito de bens não consumíveis, como imóveis ou bens móveis. O comodatário, que recebe o bem emprestado, deve devolvê-lo nas mesmas condições ao final do contrato.

As cláusulas comuns nesse tipo de acordo foram elencadas abaixo.

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ do comodante e do comodatário.
  • Descrição do bem: informações detalhadas sobre o bem cedido (imóvel ou bem móvel).
  • Prazo de devolução: data ou circunstâncias em que o bem será devolvido.
  • Cláusula de conservação: obrigações do comodatário em relação à preservação do bem e uso adequado.
  • Responsabilidades: definição das responsabilidades por danos ou destruição do bem emprestado.

O nome é diferente, mas esse processo nada mais é do que um empréstimo com garantia registrada por um documento. Com ele, você pode emprestar itens a amigos ou conhecidos com uma certa segurança de reavê-los num futuro próximo, já que o acordo foi registrado em contrato e pode ser cobrado judicialmente caso um dos signatários não cumpra com suas obrigações.

5. Mútuo

No contrato mútuo, uma pessoa (mutuante) empresta a outra (mutuário) bens fungíveis, como dinheiro ou produtos que podem ser substituídos por outros do mesmo tipo, e o mutuário deve restituir o bem emprestado no prazo e nas condições acordadas.

As cláusulas principais estão definidas adiante.

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ do mutuante e do mutuário.
  • Descrição do objeto do empréstimo: detalhes sobre o que está sendo emprestado, como a quantia de dinheiro ou bens fungíveis.
  • Prazo de devolução: data em que o bem emprestado deverá ser restituído.
  • Condições de devolução: como e em que condições o bem deve ser devolvido (ex.: a mesma quantia de dinheiro ou bens da mesma espécie e qualidade).
  • Juros (se aplicável): definição de juros, caso sejam aplicáveis, e a forma de cálculo.

Basicamente, este tipo de contrato é muito semelhante ao anterior, com o diferencial de que trata de empréstimos em dinheiro.

6. Mandato

No contrato de mandato, uma pessoa (mandante) concede poderes a outra (mandatário) para que essa última atue em seu nome na realização de atos jurídicos, como a assinatura de documentos ou a representação em negociações.

Ele deve incluir as cláusulas dispostas a seguir.

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ do mandante e do mandatário.
  • Descrição dos poderes conferidos: detalhamento das atribuições conferidas ao mandatário (ex.: representar o mandante em negociações, assinar documentos e afins).
  • Prazo do mandato: data ou condição para o término do mandato.
  • Remuneração (se houver): se o mandatário for remunerado, especificar o valor e forma de pagamento.
  • Responsabilidades: definir as obrigações e deveres de ambas as partes durante a execução do mandato.

Você também pode conhecer esse tipo de contrato como uma procuração, que nada mais é do que um documento feito para que uma pessoa possa representar a outra, assinando documentos por ela e afins.

7. Depósito

No contrato de depósito, uma parte (depositante) entrega um bem a outra (depositário), que deve guardar o bem temporariamente e, posteriormente, o devolvê-lo ao depositante. Durante a vigência desse documento, o depositário tem a obrigação de preservar o bem como se fosse seu.

As informações colocadas no papel nesse tipo de documento são as citadas adiante.

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ do depositante e do depositário.
  • Descrição do bem depositado: detalhamento do bem que será armazenado.
  • Local de armazenamento: onde o bem será guardado e em que condições.
  • Prazo de guarda: período durante o qual o bem ficará sob a guarda do depositário.
  • Condições de devolução: como e quando o bem será devolvido ao depositante.
  • Responsabilidades do depositário: obrigações quanto à conservação e preservação do bem.

Esse é um processo bem comum para pessoas que não possuem espaço em casa ou em seus escritórios para armazenar alguns itens, e o contrato, quando assinado com a devida validade jurídica, ajuda a proteger as partes envolvidas.

8. Fiança

Calma! Não é a fiança que você provavelmente está pensando: este tipo de contrato é um acordo em que uma pessoa fiadora garante o cumprimento de uma obrigação por parte de outra, que se chama, no processo, de afiançada.

As cláusulas adiante garantem que, se a parte afiançada não cumprir suas obrigações, o fiador será responsável por arcar com o pagamento ou cumprimento da obrigação.

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ do fiador, afiançado e do credor – que vai receber os valores.
  • Obrigações garantidas: especificar qual é a obrigação que está sendo garantida (ex.: pagamento de aluguel, cumprimento de uma dívida ou outros).
  • Limites da fiança: se a fiança é limitada ou ilimitada em relação ao valor ou tempo.
  • Responsabilidades do fiador: descrição clara das obrigações que o fiador assume, caso o afiançado não cumpra o contrato.
  • Prazo da fiança: duração da responsabilidade do fiador e possibilidade de renúncia ou revogação.

Esse tipo de documento é muito comum em processos de locação, e pode entrar até como alternativa à caução de aluguel.

Bastante coisa né, e essa lista é só um exemplo dos tipos de documentos que existem para firmar acordos, isso sem mencionar as formas de assinar esses contratos!

Como deve ser a assinatura em contrato civil?

A assinatura de um contrato civil deve ser um ato voluntário e, antes de o documento ser assinado, todos os dados inseridos devem ser verificados. Depois disso, todas as partes envolvidas no negócio devem rubricar o documento de forma manual ou eletrônica.

Em algumas transações mais complexas, como a compra e venda de imóveis, pode ser exigido o reconhecimento de firma em cartório para assegurar a autenticidade da transação, mas nada que uma assinatura eletrônica não resolva na maioria dos casos.

Inclusive, alguns contratos civis podem exigir a assinatura de, pelo menos, duas testemunhas, aumentando o número de envolvidos e o tempo investido no recolhimento de rubricas.

E nada melhor do que a assinatura eletrônica para advogados, que é o que “salva” nesse momento.

Tá, mas a assinatura eletrônica em contrato civil é válida?

Desde que o contrato civil seja assinado por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil) e, por isso, séria e confiável, a assinatura eletrônica é juridicamente válida.

Na verdade, o uso desse recurso é até incentivado, uma vez que a assinatura eletrônica é segura e ainda reduz custos com deslocamentos e autenticação de papéis.

Gostou? Então, é hora de começar a assinar eletronicamente sua papelada!

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