É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato?

Saiba se é permitido cobrar multa por cancelamento de contrato, o que a lei diz e qual o valor máximo que pode ser cobrado nesses casos.

Por Assinafy 30 de Julho de 2024 - Atualizado em 01 de Agosto de 2024 7 min. de leitura
É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato?

Sim, é permitido cobrar multa por cancelamento de contrato, desde que ela esteja prevista no contrato e não seja abusiva. Essa prática é amparada pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece diretrizes para garantir que ambas as partes de um acordo estejam protegidas.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e divulgada no Dia Mundial do Consumidor, em 15 de março de 2021​, muitos consumidores enfrentam dificuldades com o cancelamento de contratos de serviços, e o valor pago pela rescisão antecipada também faz parte disso.

Neste artigo, você vai entender o que vale e o que não vale, os fundamentos legais que regulamentam essa prática e como garantir que os termos do seu documento estejam em conformidade com a lei. Continue lendo!

Então, é permitido cobrar multa por cancelamento de contrato?

Sim, é permitido cobrar multa por cancelamento de contrato, desde que ela esteja claramente prevista no contrato assinado pelas partes envolvidas e não seja superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato.

Dá uma olhada nas situações em que essa cobrança é permitida!

  1. Previsão contratual: a multa deve estar prevista no documento de forma clara e explícita. Ambos os lados devem estar cientes e de acordo com essa cláusula no momento da assinatura do contrato.
  2. Rescisão antecipada: a multa é frequentemente aplicada em casos de rescisão antecipada, principalmente em contratos de prestação de serviços, aluguel ou telefonia, nos quais o encerramento do vínculo antes do término acordado justifica a penalidade.
  3. Compensação de prejuízos: a multa serve como uma forma de compensar a parte contratante pelos prejuízos causados pela rescisão antecipada, como a perda de receitas ou custos adicionais que a outra parte terá que assumir.

Então, por exemplo, se um consumidor assina com um provedor de internet que prevê uma fidelidade mínima de 12 meses e decide cancelar o serviço após 6 meses, ele poderá ser cobrado com uma multa proporcional ao tempo restante do contrato, desde que essa condição esteja estipulada no papel assinado pelas partes e não seja abusiva.

O que diz a Lei do Consumidor sobre cancelamento de contrato?

A Lei do Consumidor garante o direito a informações claras e à possibilidade de desistir do contrato em determinadas situações, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também estabelece diretrizes específicas sobre os direitos e deveres dos clientes e das empresas, incluindo o direito de arrependimento e a nulidade de cláusulas abusivas.

Dá uma olhada na tabela que resume o que a lei diz sobre cancelamento de contrato para consumidores e empresas.

O que diz a Lei do Consumidor sobre cancelamento de contrato
Direitos Deveres
Dos consumidores Das empresas Dos consumidores Das empresas
Ao arrependimento: de acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio. Nesse caso, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos, sem qualquer penalidade. À cobrança de multa parcial: a empresa tem o direito de cobrar multas proporcionais e previamente estipuladas no contrato, desde que não sejam abusivas e estejam descritas no documento. Cumprimento das cláusulas contratuais: o consumidor deve respeitar as cláusulas estabelecidas no contrato, incluindo as condições de cancelamento e as eventuais multas, desde que essas condições estejam claras e sejam justas. Respeito aos direitos do consumidor: as empresas devem respeitar os direitos previstos no CDC, garantindo ao consumidor a possibilidade de cancelar o contrato conforme as condições legais.
Informação clara e adequada: o artigo 6 do CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como sobre os respectivos riscos. Isso inclui informações sobre as condições de cancelamento e eventuais multas contratuais. Ao pagamento parcial: uma empresa também pode exigir o pagamento pelos serviços já prestados e custos incorridos até a data do cancelamento. Comunicação formal: para cancelar um contrato, o consumidor deve comunicar formalmente a empresa, seguindo os procedimentos especificados no contrato, como o envio de uma notificação por escrito ou a realização de um pedido formal por meio dos canais de atendimento da empresa. Informação clara e precisa: as empresas são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre os termos do contrato, incluindo as condições de cancelamento e eventuais penalidades.
Proibição de cláusulas abusivas: o CDC, em seu artigo 51, considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.     Aplicação de multas proporcionais: caso o contrato preveja multas por cancelamento, essas devem ser proporcionais e não podem representar uma penalidade exagerada para o consumidor.
 

Agora, confira a resposta para a pergunta que muita gente faz!

"Sou obrigado(a) a pagar a multa de cancelamento?"

Sim, qualquer pessoa é obrigada a pagar a multa de quebra de contrato se a condição estiver descrita no documento assinado e se os valores estiverem de acordo com as normas legais estabelecidas.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica para entender plenamente suas obrigações e direitos.

Ok, mas qual o valor da multa de cancelamento de contrato?

Normalmente, a multa de cancelamento é calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, se você contratar um serviço de consultoria e decidir cancelar, o valor pode ser estipulado como 10% ou 20% do valor total do contrato.

Para ficar mais claro, veja alguns exemplos de valores praticados de acordo com alguns documentos abaixo.

  • Contratos de prestação de serviços: geralmente, a multa é calculada com base em uma porcentagem do valor total dos serviços. Por exemplo, se um contrato de serviços de design gráfico for cancelado, a cobrança pode variar de 10% a 30% do valor total acordado, dependendo do que foi estipulado no documento.
  • Contratos de compra e venda: o valor a ser pago pode ser estabelecido para cobrir os custos administrativos e de reposição e pode variar, mas é comum que seja fixado em torno de 5% a 15% do valor total previsto no acordo.
  • Contratos de locação: nesse caso, o valor pode ser calculado de maneira proporcional ao período restante do contrato. Por exemplo, se um contrato de aluguel é cancelado antes do prazo final, a multa pode ser calculada com base nos meses restantes, com um valor que pode variar de 1 a 3 meses de aluguel, dependendo do acordo.

De qualquer forma, são a legislação e as cláusulas contratuais que definirão os limites aceitáveis para a multa de cancelamento, mas você sabia que gerenciar essas quebras de acordo fica muito mais fácil no universo digital?

Contratos eletrônicos para gerenciamento de multas: conheça os benefícios

Os contratos eletrônicos estão revolucionando a forma como empresas e consumidores gerenciam e processam acordos, incluindo questões relacionadas a multas de cancelamento. Utilizar uma plataforma de assinatura eletrônica oferece uma série de vantagens que torna o gerenciamento de documentos mais eficiente, transparente e seguro.

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  • Redução de burocracia e custos com deslocamentos até o cartório
  • Segurança e validade jurídica das assinaturas
  • Facilidade na gestão e no monitoramento de papéis

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