Os contratos administrativos são usados para firmar acordos entre o Poder Público e entidades particulares, e são documentos conhecidos por serem sempre bilaterais, comutativos, de adesão e que devem passar por um processo de licitação.
Eles existem porque o setor de administração pública deve trabalhar única e exclusivamente de acordo com o interesse coletivo e, por isso, precisa firmar acordos com pessoas, empresas e Organizações Não Governamentais (ONGs) para prestar serviços, executar obras e afins.
E, para que isso ocorra dentro dos conformes, é preciso haver um contrato administrativo. Entenda agora o que é esse papel, suas características e quais são os tipos mais comuns dele.
O que é um contrato administrativo?
Em resumo, contratos administrativos consistem em acordos legais estabelecidos entre a administração pública de cidades e estados e entidades particulares (pessoas e empresas), com o objetivo de suprir necessidades públicas.
Eles são o resultado de acordos feitos através de um processo de licitação, já que os órgãos oficiais trabalham de acordo com o interesse público, buscando a solução mais adequada e com o menor custo possível sempre.
Eles podem ser usados na realização de obras públicas, transporte e algumas outras situações. De todo modo, a empresa (ou pessoa) contratada sempre vai realizar algum trabalho com o objetivo de atender o interesse coletivo, e o contrato administrativo é o que garante a execução desse serviço.
Só que, para se caracterizar como contrato administrativo, o documento precisa cumprir alguns requisitos. Confira a seguir.
Principais características dos contratos administrativos
Todo contrato administrativo deve ter uma finalidade pública, ser bilateral, consensual, formal, sinalagmático, comutativo, de adesão, personalíssimo e, claro, deve passar por uma licitação.
Essas características são fundamentais na composição do documento, pois fazem parte do processo que garante um acordo justo, transparente e com validade jurídica. Veja a seguir os detalhes das características em questão.
- Finalidade pública: os contratos são estabelecidos com o único objetivo de atender ao interesse coletivo, e nunca desejos pessoais, sendo sempre de caráter impessoal.
- Bilateral: assim como outros tipos de contrato, os administrativos também envolvem, necessariamente, pelo menos duas partes. De um lado está o Poder Público e, do outro, está a pessoa ou empresa prestadora do serviço.
- Consensual: ambas as partes devem firmar o acordo por livre e espontânea vontade. Mesmo que o interesse coletivo seja predominante, a parte particular (empresa ou pessoa prestadora do serviço) precisa consentir por vontade própria.
- Formal: como qualquer outro contrato, é preciso que esse também esteja de acordo com a lei, o que garante sua formalidade. Uma curiosidade interessante e que muita gente não sabe é que você também pode assinar um contrato administrativo eletronicamente. Já não há mais dúvidas que a assinatura eletrônica é segura e legal. Elas são reconhecidas mundialmente e podem, inclusive, tornar os processos muito mais ágeis.
- Sinalagmático: significa que ambos os envolvidos possuem obrigações recíprocas que devem ser cumpridas em favor da outra parte. Enquanto um lado é responsável por realizar um serviço, o outro deve arcar com o pagamento combinado.
- Comutativo: é quando os direitos e obrigações são equivalentes e foram aceitos por ambas as partes. Apesar dessa definição se parecer com a anterior, há uma diferença sutil – enquanto “sinalagmático” diz respeito às obrigações recíprocas, “comutativo” tem a ver com o equilíbrio entre essas obrigações, ou seja, significa que os deveres são proporcionais ao que o outro lado oferece.
- De adesão: as cláusulas são criadas pelo Poder Público e de forma unilateral, cabendo ao particular apenas aceitar ou não. Não é possível acrescentar, remover ou modificá-las, logo, a outra parte deverá apenas aderir ao acordado.
- Personalíssimo: o objeto do contrato deve ser realizado, única e exclusivamente pelo contratado, eliminando qualquer possibilidade de subcontratação, o que implica que terceiros não podem participar do trâmite, a não ser em algumas exceções quando existe a autorização do Poder Público.
- Licitação prévia: via de regra, contratos administrativos devem ser firmados mediante uma licitação. Essa regra é determinada pela Lei 8.666/93, que descreve, inclusive, os casos em que a licitação pode ser dispensada.
- Alterável: o Poder Público pode fazer certas alterações no documento, como mudança de projeto, condições, entre outras, de forma unilateral, desde que pautado numa justificativa plausível e que vá de acordo ao interesse público.
- Fiscalização: contratos dessa natureza estão sujeitos à fiscalização por órgãos de controle. Essa fiscalização é rigorosa, e seu objetivo é garantir que o acordo seja executado do jeito certo e o interesse público seja protegido.
Tudo isso deve estar descrito em um contrato administrativo, independentemente do tipo, tópico que você confere agora!
8 tipos de contratos administrativos mais comuns
Os tipos de contratos que firmam acordos com o Poder Público são os de obra pública, de prestação de serviço, de compra, de concessão de serviço público, de gestão, de parceria público-privada (PPP), de gerenciamento e termos de parceria.
Conheça agora cada um deles e veja quando qual tipo deve ser usado!
- Contrato de obra pública: diz respeito à contratação de um prestador de serviço particular para realizar uma obra de interesse coletivo, como a construção de um hospital.
- Contrato de prestação de serviço: é usado quando o Poder Público precisa que um serviço seja realizado por um tempo determinado. Um exemplo disso é a contratação de uma empresa de segurança para um evento.
- Contrato de compra e venda: usado na aquisição de bens ou materiais, como veículos que serão usados como viatura policial ou ambulâncias, por exemplo.
- Contrato de concessão: esse papel é necessário quando a administração pública precisa terceirizar um serviço, como o transporte público, que pode ser administrado por uma empresa.
- Contrato de gestão: funciona de forma semelhante ao de concessão, mas, em vez de terceirizar o serviço para uma empresa privada, uma organização social fica responsável pela administração do serviço em questão. Um exemplo disso pode ser uma ONG que administra o canil municipal e fica responsável por contratar funcionários, cuidar das finanças, da alimentação e vacina dos animais e por resolver questões relacionadas à adoção.
- Parceria público-privada (PPP): é usado quando o setor privado coopera com o Poder Público na realização de um projeto. Um exemplo disso é a construção de uma rodovia (de interesse coletivo) com financiamento privado.
- Termo de parceria: é um acordo entre a administração pública e uma organização do terceiro setor, a exemplo das ONGs, como quando a prefeitura firma uma parceria para realizar aulas de música para a comunidade de forma gratuita.
- Contrato de gerenciamento: é usado quando a administração pública precisa terceirizar o gerenciamento de um projeto, como a coordenação, contratação e gestão de uma obra realizada pela prefeitura.
Vale lembrar que um contrato nada mais é do que a formalização de um acordo entre partes, e entender suas nuances vai lhe ajudar a fechar parcerias mais sólidas, confiáveis e transparentes.
E, se você quer mais agilidade na hora de fechar acordos, confira, neste outro artigo, um guia de como assinar seus contratos eletronicamente através de uma plataforma de assinatura eletrônica confiável, garantindo mais praticidade para todos os envolvidos.
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