Dicas para fazer contrato de uso de imagem + modelo pronto

Descubra, neste artigo, tudo sobre o contrato de uso de imagem: o que é, para que serve e o que deve constar nele, além de conferir um modelo pronto para usar.

Por Assinafy 30 de Abril de 2024 - Atualizado em 08 de Junho de 2024 6 min. de leitura
Dicas para fazer contrato de uso de imagem + modelo pronto

O contrato de uso de imagem é um documento essencial e necessário para qualquer pessoa que queira veicular/divulgar a imagem de um terceiro. Esse documento serve para proteger a integridade moral do indivíduo e garantir a proteção de ambas as partes.

Inclusive, o direito de imagem está previsto no código civil, e é o que garante a qualquer cidadão controle total sobre a própria imagem e sua veiculação em todas as mídias, sabia?

Por isso, se você pretende gravar vídeos com outras pessoas, fazer campanhas ou mesmo postar aquele vídeo legal de um momento entre a galera na sua empresa, saiba que você precisa providenciar um papel como esse.

Veja, agora, o que é o contrato de uso de imagem, quando usá-lo e o que ele deve conter.

O que é um contrato de uso de imagem?

O contrato de uso de imagem é um acordo firmado entre duas partes no qual uma permite que a outra use a sua imagem, ou seja, seu rosto em fotos ou vídeos, seja para fins comerciais, anúncios, produções audiovisuais, entre outros fins.

O direito de imagem propriamente dito é garantido pela Constituição Federal e serve para proteger os indivíduos da divulgação (comercial ou não) indevida de conteúdos nos quais eles aparecem, então, uma pessoa jamais pode ser exposta sem sua devida autorização.

Tome como exemplo as propagandas que passam na televisão: para que elas sejam veiculadas, cada ator precisa assinar um contrato que permite à emissora ou marca fazer uso da sua imagem, seguindo apenas o que foi estabelecido no acordo.

Continue lendo para entender mais sobre o documento fundamental para a proteção de todos os envolvidos!

Tudo o que você precisa saber sobre o contrato de uso de imagem

Aqui estão algumas coisas que você precisa saber para não errar na elaboração desse tipo de contrato e evitar possíveis dores de cabeça.

O que diz a legislação?

O direito de imagem é considerado inviolável, sendo considerado a ferramenta máxima no que diz respeito à proteção da integridade moral do indivíduo, e as normativas que tratam do assunto são o artigo 5º da Constituição Federal, o artigo 20 do Código Civil, a Lei de Direitos Autorais e o Marco Civil da Internet.

  • Constituição Federal: o artigo 5º, inciso X, diz que a imagem de uma pessoa deve ser preservada, e aquele que a violar estará passível de sofrer consequências legais como danos materiais e morais.
  • Código Civil: o artigo 20 confere, ao indivíduo, controle total sobre a sua imagem, e a mesma só poderá ser veiculada mediante autorização prévia.
  • Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98): está relacionada ao direito de imagem, mas fala principalmente de obras artísticas e produções audiovisuais (lucrativas ou não).
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): aborda a privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo a imagem de uma pessoa na internet.

Essas normativas também preveem punições para quem a descumprir, por isso, vale dar uma estudada nelas!

Quando alguém ou alguma marca precisa (ou não) de autorização?

Em regras gerais, sempre que uma pessoa física ou jurídica divulga imagens de um indivíduo, é necessário ter uma autorização prévia cedida pelo mesmo, ou seja, um contrato assinado entre as partes.

Ainda assim, algumas situações não exigem autorização se a imagem não for usada de forma pejorativa ou se a divulgação não causar qualquer tipo de constrangimento. Veja exemplos abaixo.

  • Gravações em locais públicos: uma pessoa pode, por exemplo, filmar a si mesma em uma praça e, caso outras pessoas apareçam no vídeo, isso não será considerado violação do direito de imagem.
  • Atividade jornalística: se uma reportagem de interesse público estiver sendo gravada e acabar captando a imagem de outras pessoas, a emissora poderá veicular a imagem desde que o contexto jornalístico seja mantido.

Se o seu caso não se enquadra nos dois acima, não tem jeito: é preciso providenciar o documento.

Como deve ser um contrato de uso de imagem?

O contrato de uso de imagem pode ser feito tanto na versão física como eletrônica. No Brasil, a assinatura digital de um contrato possui a mesma validade de um documento físico, desde que certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil).

Sua praticidade faz com que optar por um contrato eletrônico garanta mais agilidade aos processos internos e permita que empresas e pessoas estabeleçam acordos legais, independentemente da distância.

O que deve constar num contrato de uso de imagem?

Em um contrato de uso de imagem, devem conter informações que permitam identificar todos os detalhes da permissão concedida pelo indivíduo. Inserindo no seu documento os dados abaixo, você garante a proteção de ambas as partes.

  • Nome, CPF, RG, nacionalidade, profissão, endereço e estado civil dos envolvidos (se alguma das partes for uma empresa, preencha os dados como pessoa jurídica)
  • Um texto que declare explicitamente a autorização de uso de imagem
  • Indicação da finalidade da veiculação
  • Compensação monetária (se houver)
  • Prazo (indicando se a veiculação será por um prazo limitado ou por tempo indeterminado)

Outros detalhes podem constar no documento de acordo com a sua situação, por isso, é sempre bom contar com um profissional especializado em advocacia para redigir o documento.

O que acontece se alguém violar um direito de imagem?

As consequências legais por violar o direito de imagem de uma pessoa podem incluir indenização, bloqueio do material veiculado, multas e, em casos mais graves, resultar em um processo criminal.

Para precaver dores de cabeça, novamente entram em cena os contratos digitais, assinados através de uma plataforma de assinatura eletrônica reconhecida e certificada.

Antes de ir, confira um modelo de documento possível de ser carregado e personalizado através das melhores soluções disponíveis no mercado!

Modelo de contrato de uso de imagem

Vale ressaltar que o ideal é contar com a ajuda de um profissional da advocacia para redigir contratos mais personalizados e adequados à cada situação, mas, para começar ou se inspirar, aproveite para adaptar este modelo feito pela Assinafy para você!

Modelo exclusivo da Assinafy de contrato de uso de imagem

Gostou e quer conferir outros modelos de contrato? Navegue pelo blog de assinaturas e contratos da Assinafy e descubra mais documentos como esse para os mais diversos fins!

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