- O que é um contrato de comodato?
- E quais são os principais tipos de comodato?
- 10 exemplos de situações que costumam exigir um contrato de comodato
- Quais são as principais características do contrato de comodato?
- O que não pode faltar em um contrato de comodato?
- Como fazer um contrato de comodato?
- Como devem ser as assinaturas do contrato de comodato?
Os nomes e os dados das partes, a identificação do objeto do empréstimo, as condições de uso, o prazo de devolução do bem e as situações de extinção do documento são informações que não podem faltar em um contrato de comodato bem redigido.
Afinal, mesmo que esse documento possa ser firmado “de boca”, o mais indicado é que exista um arquivo assinado pelos envolvidos de forma válida juridicamente, do contrário, o texto não vai passar de um “contrato de gaveta”.
Para proteger seu patrimônio da forma correta, conhecer as particularidades desse modelo de acordo é um pré-requisito. Este conteúdo vai ajudar, a começar pelo esclarecimento do que é o contrato de comodato!
O que é um contrato de comodato?
O contrato de comodato é um acordo em que uma parte (comodante) empresta um bem móvel ou imóvel para outra parte (comodatário), de forma gratuita e por um tempo determinado ou indeterminado.
Esse tipo de contrato é regulamentado pelos artigos 579 a 585 do Código Civil. Veja o que o primeiro deles diz na íntegra!
Trocando em miúdos, trata-se de um empréstimo gratuito de coisas que são únicas e que não podem ser trocadas por outras semelhantes. Isso significa que o item devolvido deve ser o próprio objeto emprestado, e não algo semelhante.
Para encerrar esse tipo de acordo, basta que o objeto emprestado seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue (exceto por eventuais desgastes causados pelo uso) e dentro do prazo estipulado no documento.
E quais são os principais tipos de comodato?
O comodato pode ter como objeto o empréstimo bens móveis (como um veículo), imóveis (um apartamento, por exemplo) e equipamentos de uso específico (como um notebook de uma empresa que cede o dispositivo para um colaborador trabalhar).
Abaixo, foram listados os tipos de comodato mais comuns.
- Comodato de bens móveis: trata-se do empréstimo de objetos físicos que podem ser deslocados, como veículos, máquinas e ferramentas.
- Comodato de bens imóveis: diz respeito ao empréstimo temporário de propriedades, a exemplo de casas, apartamentos, terrenos e espaços comerciais.
- Comodato de equipamentos de uso específico: envolve o empréstimo de um objeto para uso de uma atividade específica, como computadores e celulares empresariais.
O comodato também pode ser dividido entre o tipo verbal e escrito. Como os próprios termos sugerem, no primeiro caso, o acordo é firmado verbalmente, enquanto, no segundo, o trato é feito no papel, envolvendo as assinaturas dos participantes.
10 exemplos de situações que costumam exigir um contrato de comodato
Se você tem uma empresa que atua no formato remoto e precisa fornecer equipamentos de qualidade aos colaboradores, o contrato de comodato pode vir a calhar, assim como em outros “empréstimos”.
Confira uma lista de situações em que o papel cai como uma luva!
- Alguém cede um imóvel para um amigo ou familiar morar temporariamente sem cobrar aluguel.
- Uma operadora de telefonia cede um aparelho gratuitamente ao contratante mediante contratação de um plano mensal.
- Um patrão cede moradia aos seus funcionários sem cobrar ou descontar nada do salário por isso.
- Uma empresa empresta máquinas ou ferramentas específicas para um funcionário executar suas tarefas.
- Uma fabricante de refrigerantes ou cervejas empresta geladeiras estilizadas para bares e restaurantes enquanto suas bebidas estão sendo comercializadas no estabelecimento.
- Uma pessoa física ou jurídica empresta um carro para uso pessoal ou profissional por um tempo predeterminado.
- Hospitais ou clínicas cedem equipamentos médicos gratuitamente para pacientes durante o tratamento.
- Alguém empresta um terreno, um salão, uma chácara ou outro espaço para a realização de um evento sem fins lucrativos.
- Uma escola ou biblioteca empresta livros, apostilas ou outros materiais didáticos a alunos ou professores durante o ano letivo sem custo, desde que as ferramentas emprestadas sejam devolvidas em perfeito estado.
- Uma pessoa empresta móveis ou eletrodomésticos, como geladeiras ou sofás, para um amigo ou parente usar temporariamente sem cobrar por isso.
Isso quer dizer que o contrato de comodato é mais comum do que você imagina, embora existam situações que exigem um cuidado e uma formalidade um pouco maior do que outras. Por isso, investigar as principais características desse modelo de acordo é sempre uma boa ideia.
Quais são as principais características do contrato de comodato?
O contrato de comodato é, por natureza, gratuito, unilateral, temporário, intransferível, não solene, formado por comodante e comodatário e atrelado à negociação de um bem infungível. Qualquer documento que fuja dessas características não se enquadra como tal.
Veja detalhes!
- É formado por comodante e comodatário: enquanto uma parte é responsável por ceder o bem gratuitamente, a outra deve receber o bem emprestado sem pagar nada por isso.
- Está atrelado a um objeto infungível: isso quer dizer que o objeto devolvido deve ser aquele que foi emprestado. Nada diferente disso.
- É unilateral: só o comodatário tem obrigações legais, devendo devolver o patrimônio nas mesmas condições em que recebeu, no prazo estipulado ou quando solicitado pelo comodante.
- É temporário: o contrato é finito, mesmo que seja firmado sem um prazo pré-estabelecido.
- É gratuito: o empréstimo não requer qualquer quantia financeira.
- É intransferível: o comodatário não pode vender, alugar ou transferir o objeto do contrato.
- É considerado um contrato não solene: o acordo pode ser feito de modo formal ou informal, não exigindo um formato específico.
Agora que conhece todos os detalhes, você tem carta branca para seguir adiante com a elaboração do documento!
O que não pode faltar em um contrato de comodato?
Da nomeação e identificação das partes envolvidas às cláusulas que extinguem a vigência do acordo, o contrato de comodato deve ser bem redigido para se tornar um instrumento jurídico valioso.
Confira o que não pode faltar no documento!
- Dados pessoais ou jurídicos das partes: insira nome, CPF/CNPJ e endereço completo do dono do bem (comodante) e de quem vai usá-lo (comodatário).
- Identificação do objeto do empréstimo: dite características, condições, número de série, endereço e/ou outros identificadores do que está sendo emprestado – seja bem específico(a) nessa descrição!
- Finalidade do empréstimo: descreva como o comodatário fará uso do bem e, se necessário, deixe claras as limitações de uso da propriedade.
- Prazo de duração do empréstimo: indique a data de início e o prazo para a devolução do patrimônio. Caso os envolvidos optem por um comodato indeterminado, não deixe de mencionar que as partes podem rescindir o acordo a qualquer momento.
- Condições de devolução: deixe claro quando e como o objeto do empréstimo deve ser devolvido.
- Cláusulas de responsabilidade: inclua, no documento, as obrigações do comodatário, como o zelo pela propriedade, a proibição de transferir ou alugar o bem a terceiros, a obrigatoriedade de devolução nas mesmas condições e responsabilidade por danos ou perdas durante o período de comodato.
- Condições que extinguem o uso do bem: o uso inapropriado do bem, a quebra de confiança entre comodante e comodatário e a transferência do bem emprestado para terceiros são exemplos de situações que podem causar rescisão de contrato e, por isso, podem ser incluídas no documento.
- Assinaturas das partes envolvidas e testemunhas: comodante e comodatário devem assinar eletronicamente ou de forma física o contrato para que ele tenha validade.
Com o checklist em mãos, é só redigir o documento.
Como fazer um contrato de comodato?
O contrato de comodato pode ser firmado de modo verbal ou escrito, embora só o documento escrito seja 100% seguro e tenha o poder de proteger seu patrimônio.
Mas fique tranquilo(a): a elaboração e a assinatura desse acordo não precisa ser difícil, pelo contrário. É só seguir o pequeno passo a passo abaixo para resolver essa pendência agora mesmo!
- Reúna as informações do comodante e do comodatário.
- Descreva o objeto do empréstimo detalhadamente.
- Deixe claro o uso autorizado do patrimônio e defina o prazo de devolução do objeto do contrato.
- Determine as obrigações das partes, as condições de devolução e as cláusulas de responsabilidade do comodatário (volte no tópico anterior para conferir todos os pormenores desse preenchimento para não deixar passar nada).
- Peça para que as partes envolvidas e, pelo menos, duas testemunhas assinem o documento.
Abaixo, o time Assinafy preparou um modelo de contrato de comodato prontinho, basta que você o edite com as informações das partes nos espaços entre colchetes.
COMODANTE: [Nome completo do comodante], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo, com CEP].
COMODATÁRIO: [Nome completo do comodatário], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo, com CEP].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições do Código Civil Brasileiro:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem como objeto o empréstimo, a título gratuito, do bem [descrever o bem emprestado, incluindo características, número de série, estado de conservação, etc.].
CLÁUSULA 2 – DA FINALIDADE DO EMPRÉSTIMOO comodatário usará o bem emprestado exclusivamente para [descrever a finalidade do uso]. Fica proibido o uso do bem para qualquer outra finalidade sem a expressa autorização do comodante.
CLÁUSULA 3 – DO PRAZO DO EMPRÉSTIMOO presente comodato tem início na data de assinatura e vigência até [data de devolução, se houver prazo determinado]. Em caso de comodato por prazo indeterminado, o comodante poderá solicitar a devolução do bem a qualquer momento, com um aviso-prévio de [X] dias.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIOO comodatário se compromete a:
- Utilizar o bem com o devido cuidado e diligência, preservando-o nas mesmas condições em que foi recebido, salvo desgaste natural decorrente do uso autorizado.
- Não transferir, alugar ou ceder o bem a terceiros, sem a autorização expressa do comodante.
- Devolver o bem nas mesmas condições em que o recebeu, conforme descrito na Cláusula 1.
O bem deverá ser devolvido ao comodante em [local de devolução] nas mesmas condições em que foi entregue, salvo pelo desgaste natural decorrente do uso. A devolução ocorrerá no prazo estipulado ou conforme solicitado pelo comodante.
CLÁUSULA 6 – DAS CLÁUSULAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATOO contrato poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
- Uso inapropriado do bem por parte do comodatário.
- Descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
- Transferência do bem emprestado para terceiros sem consentimento do comodante.
O comodatário é responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados ao bem durante o período de comodato, salvo os decorrentes do uso normal autorizado pelo comodante.
CLÁUSULA 8 – DAS ASSINATURASPara garantir a validade do presente contrato, ambas as partes assinam este documento na presença de duas testemunhas.
[Local], [data].
Assinatura do Comodante
__________________________
[Nome do comodante – CPF do comodante]
Assinatura do Comodatário
__________________________
[Nome do comodatário – CPF do comodatário]
Testemunhas
____________________
[Nome da testemunha 1 – CPF da testemunha 1]
____________________
[Nome da testemunha 2 – CPF da testemunha 2]
Antes de dar a missão por cumprida, tem um detalhe importante para conferir: a validade jurídica das rubricas!
Como devem ser as assinaturas do contrato de comodato?
Para segurança jurídica, os envolvidos e duas testemunhas devem se dirigir até um tabelionato de notas para reconhecer firma ou usar uma plataforma de assinatura eletrônica para deixar seus avais de forma rápida e eficiente – com o bônus de não ter que enfrentar filas ou pagar pela autenticação nesse último caso!
Em ambos os casos, o combinado fica protegido e tem validade jurídica, podendo ser assistido pela Justiça caso haja necessidade.
E fim! Vale apenas ressaltar que, em caso de dúvidas, é sempre importante consultar um advogado de sua confiança. Sucesso nas suas negociações!
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