Como assinar eletronicamente: guia rápido da Assinafy

Descubra qual é a forma mais rápida e segura para assinar eletronicamente os seus documentos e contratos com este guia simples!

Por Assinafy 20 de Junho de 2024 3 min. de leitura
Como assinar eletronicamente: guia rápido da Assinafy

Para assinar eletronicamente um documento, você vai precisar contar com uma plataforma de assinatura eletrônica que ofereça não só todos os recursos necessários para validação da rubrica perante a lei, mas também um espaço de armazenamento online para fazer a gestão de seus documentos quando for necessário.

E, se você já tem acesso a uma, mas ainda está com dificuldades para assinar seus contratos digitais, saiba que existem opções mais intuitivas e amigáveis, como a que você confere no último tópico.

Depois de ler este artigo, você nunca mais terá problemas ao realizar o processo, e poderá apenas aproveitar os benefícios que a modalidade oferece. Boa leitura!

A assinatura eletrônica é válida por lei?

Sim, a assinatura eletrônica é validada pela Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei nº 14.063), sancionada em 2020, que especifica que os documentos assinados de forma eletrônica têm valor jurídico, um detalhe que, antes, só era permitido para aqueles com certificado digital autenticado pela Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil).

Agora, outros tipos de assinatura, como as que funcionam através de token ou senha, também possuem validade, desde que certificadas pela ICP-Brasil.

Quais são as diferenças entre assinatura eletrônica e digital?

A principal diferença entre a assinatura digital e a eletrônica está no fato de que a primeira opção necessita de um certificado digital, enquanto a segunda pode acontecer apenas com o uso de uma senha ou token.

Ainda assim, ambas podem ser usadas no espaço online e asseguram a validade jurídica de contratos e outros documentos digitais.

Quem pode assinar eletronicamente?

Qualquer pessoa com acesso a um dispositivo eletrônico, como um computador, um smartphone ou um tablet, pode assinar eletronicamente, desde que tenha acesso a uma plataforma que disponibilize o serviço.

Algumas permitem que você assine uma quantidade limitada de documentos por mês de forma gratuita, inclusive!

E assinar um PDF é a mesma coisa que assinar eletronicamente?

Depende. Se o PDF estiver disponível em uma plataforma de assinatura eletrônica e for assinado por lá, sim, é a mesma coisa. Agora, se for apenas um documento escaneado no qual você usa uma ferramenta qualquer para deixar uma rubrica escrita no material, não.

Isso porque o simples “desenho” da sua rubrica não faz com que ela seja eletrônica, já que essa ação não possui validade jurídica, ao contrário dos documentos processados por plataformas certificadas pela ICP-Brasil, como é o caso da Assinafy.

Quer entender como otimizar sua rotina e digitalizar seu negócio? O passo a passo do tópico abaixo dá conta do recado!

Como assinar um documento eletronicamente?

Você pode assinar desde contratos até outros papéis sem burocracia e com validade jurídica das assinaturas sem nem mesmo ter que pisar em um cartório. É só seguir este passo a passo!

  1. Primeiro, crie o seu contrato utilizando o editor de texto de sua preferência. Algumas ferramentas, como a Assinafy, possuem modelos prontos e permitem a criação sem a necessidade de utilizar outro aplicativo.
  2. Com o documento pronto, faça o upload na plataforma de assinatura eletrônica de sua confiança e compartilhe-o com os outros signatários. Aqui, é importante não apenas colocar seus nomes, mas também os e-mails.
  3. Acompanhe o processo de assinatura por meio das notificações ou mesmo na própria plataforma.
  4. Depois que todos assinarem, você receberá uma notificação e poderá armazenar o documento na nuvem da própria plataforma, sem correr o risco de perder o papel.

Não é uma mão na roda para gerir seus contratos eletrônicos? Faça um teste e aproveite a facilidade do digital. Você não vai querer assinar de outra forma depois!

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