Rescisão de contrato descomplicada: guia atualizado

Rescisão de contrato explicada! Aprenda o passo a passo para fazer tudo certo, sem complicações. Guia atualizado com tudo que você precisa saber. Confira aqui!

Por Assinafy 28 de Agosto de 2024 - Atualizado em 28 de Agosto de 2024 11 min. de leitura
Rescisão de contrato descomplicada: guia atualizado

A rescisão de contrato nada mais é do que o momento em que um acordo chega ao fim, seja porque uma das partes decidiu encerrar o vínculo ou porque o prazo estabelecido no documento terminou.

E esse “término” pode acontecer por vários motivos: demissão sem ou por justa causa e até pedido do próprio empregado no caso das relações trabalhistas, quebra de cláusula em relações de consumo ou prestações de serviço e por aí vai. Cada tipo tem suas regrinhas e detalhes que você precisa conhecer para não cair em armadilhas.

Continue lendo para entender melhor como funciona a rescisão de contrato, quais os passos essenciais e, de quebra, aprenda de vez a dominar esse processo de forma simples e fácil!

O que é uma rescisão de contrato?

A rescisão de contrato é, basicamente, o encerramento de um acordo entre duas partes, e que acontece com frequência nos meios trabalhista, de prestação de serviços ou mesmo comercial.

As razões podem variar: desempenho do colaborador que não agradou, cortes na equipe, fim de um projeto que demandava prestação de serviços ou até mesmo um “desencontro de opiniões”. O fim dessas relações é muito comum, e saber o que é a rescisão ajuda a garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados.

Justamente por conta da variedade de relações que demandam acordos firmados por contrato, existem vários tipos de rescisão, cada um com suas particularidades.

9 principais tipos de rescisão de contratos para você conhecer

Dos acordos trabalhistas aos voltados a uma relação comercial, conheça todos os tipos de rescisão mais comuns no Brasil hoje.

  1. Rescisão trabalhista sem justa causa: ocorre quando uma das partes encerra a relação de trabalho sem um motivo específico, geralmente envolvendo o pagamento de compensações.
  2. Rescisão trabalhista por justa causa: acontece quando uma das partes comete uma infração grave, levando ao término da relação com a perda de direitos específicos.
  3. Rescisão por acordo: as partes entram em comum acordo para encerrar o contrato, negociando as condições e pagamentos.
  4. Rescisão por culpa recíproca: ocorre quando ambas as partes cometem falhas que justificam o fim do acordo.
  5. Rescisão por morte: o relacionamento é extinto devido ao falecimento de uma das partes envolvidas.
  6. Rescisão por inadimplemento: é quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações contratuais, levando ao término do acordo.
  7. Rescisão por mútuo consentimento: ambas as partes concordam em encerrar o contrato, sem necessidade de motivos específicos.
  8. Rescisão por prazo determinado: o relacionamento é encerrado automaticamente ao atingir a data de término estabelecida, sem necessidade de aviso-prévio.
  9. Rescisão judicial: ocorre quando o contrato é encerrado por decisão de um juiz, geralmente em casos de litígio ou quebra contratual.

A rescisão de um contrato de trabalho por justa causa, por exemplo, só acontece quando o empregado se enquadra em um dos tópicos do art. 482 da CLT, que pautam os motivos para esse tipo de demissão. Já a dispensa sem justa causa é quando o empregador decide encerrar o vínculo por motivos extraordinários, sem qualquer justificativa muito grave.

Independentemente da situação, tudo deve ser feito dentro das normas da legislação vigente.

Como rescindir um contrato?

Rescindir um contrato exige seguir algumas regras legais e contratuais. Primeiro, identifique o tipo de contrato e analise as cláusulas que tratam sobre uma possível rescisão.

Em documentos de trabalho, pode ser preciso cumprir aviso-prévio, além de calcular as verbas rescisórias – detalhes que você aprende mais adiante neste mesmo artigo –, e, em contratos de prestação de serviços ou compra e venda, as regras podem variar, mas geralmente envolvem notificação prévia e, em sua maioria, pagamento de eventuais multas.

Depois de entender tudo isso, recomenda-se formalizar o fim do relacionamento por escrito, seja com um modelo de rescisão de contrato de trabalho, uma notificação de cancelamento de compra ou outro meio legal. Também é importante que ambas as partes assinem eletronicamente ou fisicamente o documento para validar o processo.

Apenas atente-se ao fato de que, em alguns casos, o término das relações pode precisar de homologação por sindicatos, principalmente nos casos trabalhistas.

Se o seu problema for arrependimento ao assinar algum tipo de acordo, pode ficar tranquilo(a): o próximo tópico ajuda a resolver o caso.

“Assinei um contrato e me arrependi, posso cancelar?”

Sim, dá para cancelar um contrato depois de assinado, mas depende do que está redigido no documento e das leis aplicáveis para cada situação. Segundo a Lei do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a desistência da compra em até 7 dias após a assinatura do documento ou recebimento de um produto/serviço se o negócio tiver sido fechado fora do estabelecimento, como por internet ou telefone.

Para cancelar, faça o pedido por escrito dentro do prazo legal e envie-o à empresa fornecedora do produto ou serviço ou, em casos mais graves ou que você não tenha retorno, à Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (PROCON) do seu estado, para tentar reaver os valores pagos.

Agora, se o contrato foi assinado no estabelecimento, as regras podem ser diferentes, e o cancelamento vai depender das cláusulas contratuais e de negociação das partes. Em ambos os casos, o consumidor tem seu direito garantido através do chamado “direito de arrependimento”.

Em serviços contínuos, como assinaturas, você pode cancelar o contrato a qualquer momento, desde que respeite as cláusulas, como prazos de aviso-prévio. Se a empresa não cumprir suas obrigações ou oferecer um serviço inferior ao contratado, também será possível pedir reembolso, além de possíveis indenizações por danos morais ou materiais.

Já quando o assunto é trabalho, existem algumas diferenças, a exemplo do cumprimento das leis vigentes referentes à modalidade do documento, por isso, é essencial ler tudo com atenção antes de assinar qualquer coisa!

O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?

Na rescisão de um contrato de trabalho, há vários direitos que o trabalhador deve receber, dependendo do tipo de demissão.

Se for sem justa causa, ele tem direito aos seguintes ressarcimentos listados.

  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13° salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais (com o adicional de ⅓)
  • Multa de 40% sobre o saldo acumulado de FGTS

Esses valores são essenciais para garantir um respiro financeiro após o fim do acordo. Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias com o adicional de ⅓.

Já no caso de pedido de demissão por parte do próprio empregado, ele perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, por isso, é super importante que o RH da empresa esteja por dentro de todas as regras, para evitar problemas que possam parar na Justiça.

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Comece pelo saldo de salário, que é o pagamento pelos dias trabalhados até a data da rescisão. Depois, inclua na conta o aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais e a multa do FGTS no caso de desligamentos sem justa causa.

Anote o passo a passo detalhado para não errar!

1. Calcule o saldo de salário

A fórmula para cálculo do saldo do salário é a detalhada abaixo.

Saldo do salário = (valor da remuneração mensal ÷ dias no mês) x dias trabalhados até a rescisão
 

Imagine que João trabalhou até o dia 20 de agosto, mas o mês tem 31 dias. Para calcular o saldo de salário que ele deve receber, basta dividir a remuneração integral pelo número de dias do mês e multiplicar esse resultado pelo número de dias trabalhados.

Se o salário de João fosse de R$ 3.100, por exemplo, você dividiria essa quantia por 31, resultando em aproximadamente R$ 100 por dia. Multiplicando pelos 20 dias trabalhados, João receberia R$ 2 mil como saldo de salário.

É como se você cortasse o salário em pedaços diários e desse a ele apenas os dias que ele realmente trabalhou.

2. Acrescente os valores do aviso-prévio

Nas rescisões trabalhistas, existe também o aviso-prévio, que nada mais é do que um período no qual o colaborador continua executando suas funções até que a vaga seja novamente preenchida, recebendo seu salário normalmente durante esse tempo.

No entanto, a empresa pode optar por não contar com o trabalhador no período em questão, pagando o aviso-prévio indenizado – que costuma ser o mesmo valor que você leu acima – e o dispensando de suas atividades.

Além disso, considere o tempo de serviço nesta conta caso você esteja demitindo um trabalhador com carteira assinada: para cada ano completo de serviço, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, ao empregado, o direito a 3 dias adicionais de aviso-prévio, além dos 30 dias mínimos estabelecidos por lei, até o máximo de 90 dias.

Por exemplo, se um empregado com 5 anos de empresa for dispensado sem cumprir o aviso-prévio, ele terá direito a 30 dias mais 15 dias adicionais (3 dias por ano), totalizando 45 dias de aviso-prévio indenizado, que deverão ser pagos com base no seu salário mensal.

3. Calcule o 13º proporcional

O cálculo do 13º salário proporcional é feito com base no número de meses trabalhados durante o ano. Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor do seu salário.

Ele leva em conta os meses trabalhados no ano, contando como mês completo se o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mês do desligamento.

13º proporcional = (salário ÷ 12) x meses trabalhados
 

Voltando ao exemplo do João, imagine que ele foi dispensado após 9 meses de serviço. Com um salário mensal de R$ 3.100 e 9 meses de trabalho acumulados até sua demissão, o cálculo do 13º proporcional ficaria da seguinte forma.

13º proporcional = (3.100 ÷ 12) x 9
13º proporcional = 258,33 x 9
13º proporcional = R$ 2.325
 

O pagamento proporcional desse direito está pautado na CLT como uma forma de compensar os meses de dedicação do profissional que está sendo desligado.

4. Inclua as férias vencidas e as proporcionais com o terço adicional

Se o empregado tem férias vencidas, ou seja, que ainda não foram usufruídas, ele deverá receber o valor delas com um terço adicional. Agora, para calcular as férias proporcionais, considere os meses trabalhados no período aquisitivo.

Ambas as fórmulas estão descritas abaixo.

Férias vencidas: Salário mensal + ⅓ do salário

Férias proporcionais: (salário ÷ 12) x meses trabalhados + ⅓ do valor das férias proporcionais
 

Por exemplo, se João tem 9 meses de serviço completos até aqui, a conta ficaria como mostrada abaixo.

Férias proporcionais de João = (3.100 ÷ 12) x 9
Férias proporcionais de João = R$ 2.325,00
 
⅓ das férias proporcionais de João = 2.325 ÷ 3
⅓ das férias proporcionais de João = R$ 775
 
Total das férias proporcionais de João = R$ 2.325 + R$ 775
Total das férias proporcionais de João = R$ 3.100,00
 

Em resumo, como João não terminou o período aquisitivo, não tem férias vencidas a receber, mas deve embolsar R$ 3.100 pelas férias proporcionais já com o acréscimo de ⅓.

5. Por fim, some a multa do FGTS

A multa de 40% sobre o FGTS deve ser calculada sobre o saldo depositado pela empresa durante todo o período de contrato. Atenção: não esqueça de considerar horas extras ou banco de horas aos quais o trabalhador tenha direito.

O primeiro passo nessa conta é obter o saldo total da conta do FGTS do trabalhador. Ele inclui todos os depósitos mensais feitos pela empresa, que correspondem a 8% do salário bruto do empregado, além de eventuais correções.

Depois, é só calcular 40% desse saldo e pagar o montante ao trabalhador junto com as outras verbas rescisórias calculadas nos passos anteriores.

Seja no mundo do trabalho, nas relações de consumo ou na prestação de serviços, o segredo é simples: entender bem os direitos e deveres de cada lado. Afinal, ninguém quer sair perdendo nessa história, né?

A tecnologia é um exemplo de quem só quer ter a ganhar nessas situações! Plataformas de assinatura eletrônica, por exemplo, podem transformar o que era uma burocracia interminável em um processo rápido e eficiente, isso porque as rescisões podem ser assinadas de onde as partes envolvidas estiverem, bastando conexão com a internet e poucos cliques na tela do celular.

Empresas que adotam essa tecnologia ganham em eficiência e segurança, já que todos os documentos ficam armazenados de maneira segura e acessível na nuvem, o que é especialmente importante em processos de rescisão, onde a conformidade legal é essencial.

Experimente essa facilidade hoje mesmo e fique muito mais tranquilo(a) ao garantir que cada etapa seja cumprida direitinho, e o melhor: sem precisar encarar filas em cartórios.

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