Sim! A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma na grande maioria dos casos, como em documentos de locação, adiantamentos, prontuários e atestados médicos, contratos de prestação de serviços, entre outros.
Felizmente, com as inovações tecnológicas e o crescente uso de plataformas de assinatura eletrônica, a validação em cartório tem se tornado cada vez menos necessária para a autenticação de documentos – uma ótima notícia para quem odeia perder um tempão em filas!
Quer surfar na onda da modernização da burocracia? Continue lendo este artigo para entender melhor a diferença entre assinatura digital e eletrônica, o que a lei diz sobre o reconhecimento de firma, quando você precisa autenticar um documento com assinatura eletrônica e muito mais!
O que é uma assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é um método utilizado para acessar, validar e compartilhar informações em formato digital, autenticar documentos e garantir a veracidade do conteúdo rubricado, ou seja, ela elimina a necessidade de assinaturas físicas e torna o processo mais rápido para todos os envolvidos.
A origem desse recurso no Brasil está ligada à Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esse sistema de certificação digital emite certificados que identificam cidadãos virtualmente, e deu base à Lei nº 14.063/2020, conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica.
Tá, mas a assinatura digital e a assinatura eletrônica são a mesma coisa?
Não. A principal diferença entre assinatura digital e eletrônica reside na tecnologia e no nível de autenticação utilizado.
A assinatura digital utiliza certificados digitais e criptografia para autenticar a identidade do signatário e garantir que o documento não seja alterado após a validação, sendo regulamentada e bem aceita em transações comerciais e contratos formais.
Já a assinatura eletrônica é um termo mais amplo que engloba diversos métodos de autenticação usando meios eletrônicos para garantir a identidade do signatário, o que pode incluir a inserção de uma imagem da rubrica, o uso de senhas, tokens e outros métodos de autenticação – inclusive, a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, sabia?
E vale destacar que a assinatura eletrônica também tem validade jurídica e pode ser utilizada em uma variedade de contextos, desde documentos internos até contratos eletrônicos formais, inclusive porque ela substitui, muitas vezes, o reconhecimento de firma feito em cartório.
A assinatura eletrônica substitui o reconhecimento de firma?
Sim, a Lei nº 14.063/2020 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 estabelecem a validade jurídica da assinatura eletrônica, garantindo que ela tenha o mesmo peso legal que uma assinatura física.
Esse avanço legislativo só reflete a crescente aceitação e integração das tecnologias digitais, promovendo maior eficiência e redução de custos para as partes envolvidas em negociações Brasil afora.
Mas fique atento(a): alguns documentos continuam a exigir reconhecimento de firma, a exemplo de contratos de compra e venda de imóveis, que demandam uma escritura pública, possível de ser feita somente em cartório.
Portanto, sempre verifique os requisitos específicos para cada tipo de documento ou transação, e busque consultar a legislação vigente ou um especialista jurídico para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Seu caso permite o uso da assinatura eletrônica e você quer usufruir de todas as vantagens citadas até aqui e as que vêm no tópico a seguir? Então, você deve utilizar uma plataforma de assinatura eletrônica reconhecida e certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
6 outras vantagens da assinatura eletrônica: motivos para adotá-la ainda hoje!
Além de substituir o reconhecimento de firma, adotar a assinatura eletrônica oferece maior segurança, redução de custos, praticidade, economia de tempo e muito mais.
1. Maior segurança
A assinatura eletrônica proporciona um alto nível de segurança graças ao uso de criptografia avançada, que garante que o documento não possa ser alterado após a rubrica e que a identidade do signatário seja verificada de forma robusta, protegendo o papel contra fraudes e adulterações.
2. Redução de custos
Ao eliminar a necessidade de impressão, envio físico e armazenamento de documentos, os custos operacionais são significativamente reduzidos, afinal, menos papel e menos logística envolvidos resultam em economia para a empresa!
3. Economia de tempo
Os processos de rubrica com documentos físicos podem ser demorados, especialmente se envolverem várias partes. No meio eletrônico, a finalização de contratos e documentos ocorre de forma muito mais rápida, agilizando o fluxo de trabalho e melhorando a eficiência dos processos.
4. Comodidade e acessibilidade
A assinatura eletrônica permite que documentos sejam assinados de qualquer lugar, a qualquer hora, usando apenas um dispositivo com conexão à internet, facilidade que elimina a necessidade de deslocamentos físicos e facilita a gestão de documentos.
5. Sustentabilidade
Reduzir o uso de papel e a necessidade de transporte de documentos contribui para a sustentabilidade ambiental, e a conta é simples: menos papel e menos deslocamentos ajudam a diminuir a pegada de carbono deixada no mundo pela sua empresa!
6. Menos burocracia
Como a documentação é gerida de forma eletrônica, a criação, a rubrica e o armazenamento dos documentos ficam mais fáceis, o que reduz a complexidade e a carga de trabalho associadas ao processo tradicional.
Explorar os benefícios da assinatura no meio digital pode transformar a maneira como sua empresa gerencia documentos, oferecendo uma abordagem mais ágil e segura.
Ao integrar esse recurso aos seus sistemas por meio de uma API de assinatura eletrônica, por exemplo, você otimiza processos, reduz custos e melhora a eficiência operacional, garantindo uma experiência mais fluida e confiável para todos os envolvidos nas transações.
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