A Lei da Assinatura Digital estabelece a validade jurídica das assinaturas feitas no ambiente online, garantindo que documentos assinados de forma remota tenham o mesmo valor legal que aqueles assinados de forma tradicional, definindo requisitos para diferentes tipos de rubrica (simples, avançadas e qualificadas), assegurando a autenticidade, integridade e não repúdio das transações nesse formato, além de proteger os direitos e deveres das partes envolvidas.
A evolução tecnológica e a necessidade crescente de otimizar processos fizeram do online uma ferramenta imprescindível, especialmente no meio corporativo. Desde a pandemia, o uso do meio digital aumentou significativamente, facilitando a formalização de negócios sem a necessidade da presença física.
Mas você conhece a lei criada para validar as assinaturas eletrônicas e o que ela diz? Explore os pontos essenciais dessa normativa e quais são os tipos válidos da tecnologia agora mesmo!
O que a lei diz sobre assinatura eletrônica?
Sancionada no Brasil em 2020, a Lei das Assinaturas Eletrônicas (nº 14.063/2020) reconhece e equipara a assinatura eletrônica à manuscrita, ou seja, defende que ela tenha o mesmo valor jurídico que uma rubrica física, feita à mão.
A legislação altera também o que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil sobre títulos executivos extrajudiciais, deixando de ser obrigatórias as duas testemunhas em instrumentos eletrônicos particulares, por entender que a certificação digital já cumpre esse papel.
A Lei nº 14.063/2020 ainda ampliou os tipos aceitos, a fim de tornar os processos menos burocráticos. Aqui, vale um adendo: as variações existentes correspondem à assinatura feitas no meio eletrônico, sejam elas eletrônicas ou digitais.
Em resumo, tanto uma assinatura digital com certificado digital quanto uma eletrônica que estejam amparadas e certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão responsável por regulamentar os acordos feitos via internet, são válidas juridicamente graças às disposições legais existentes hoje em dia.
Isso porque elas se encaixam nos três tipos existentes que você confere logo abaixo.
Quais tipos de assinaturas eletrônicas são permitidos pela legislação brasileira?
No Brasil, são três os tipos de assinatura eletrônica aceitos perante a lei: a simples, a avançada e a qualificada. Eles são suficientes em diversas situações e documentos, proporcionando diferentes graus de autenticidade e proteção.
Vale lembrar que o termo assinatura eletrônica se refere a qualquer forma de aceitação digital de um documento ou contrato, o que pode incluir diversos métodos, como clicar em um botão escrito "aceito", digitar o próprio nome em um campo ou até mesmo usar dispositivos de autenticação biométrica.
Conheça quais são eles e suas principais diferenças a seguir!
Assinatura eletrônica simples
A assinatura simples é aquela representada pelo "desenho" ou foto de uma rubrica em um PDF que permite identificar quem assinou e conectar os dados dessa pessoa com outras informações.
Ela é adequada para transações de baixo risco, além de interações com órgãos públicos que não envolvem informações confidenciais, como documentos assinados usando login e senha em cadastros feitos totalmente online.
Assinatura eletrônica avançada
Esta modalidade permite que a assinatura seja exclusiva da pessoa que está assinando o documento, já que usa dados criptografados para criar uma rubrica eletrônica que só pode ser controlada pelo assinante, com um alto nível de confiança.
Esse tipo não precisa de um certificado digital do padrão ICP-Brasil, e é equivalente a documentos assinados em plataformas de assinatura eletrônica, podendo ser usado, por exemplo, nas Juntas Comerciais para registrar a criação de empresas e quadros de sócios.
Assinatura eletrônica qualificada
Na assinatura qualificada, o signatário precisa ter acesso a um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001, e esse tipo é obrigatório em casos específicos previstos por lei, como em atos de transferência e registro de bens imóveis no âmbito do Registro Geral de Imóveis.
Também por ser a única modalidade autorizada em qualquer ato ou transação com o Poder Público, ela é muito comum em sites do governo federal.
Que tal um resumo para entender de vez a diferença entre os principais tipos de assinatura eletrônica permitidos por lei?
Tipos de assinatura eletrônica e suas características | |||
Tipo | Nível de segurança | Exemplo de uso | Complexidade de implementação |
Simples | Básico, indicado para transações de baixo risco | Documentos assinados mediante login e senha em um cadastro online | Fácil de implementar, requer apenas meios básicos de identificação dos usuários |
Avançada | Médio nível, adequado para transações de médio risco | Contratos de compra e venda e de outros tipos, acordos trabalhistas, arquivamento de atos societários em Juntas Comerciais e muito mais | Moderadamente complexa, pois requer métodos que garantam controle exclusivo do signatário. No entanto, as melhores soluções do mercado oferecem documentação de API de assinatura eletrônica completa e fácil de implementar |
Qualificada | Alto nível de segurança e autenticidade; é adequada para transações de alto risco e exigências legais | Atos de transferência e registro de bens imóveis no Registro Geral de Imóveis, abertura de empresas ou assinaturas em sites do governo federal | Moderadamente complexa, requer métodos que garantam controle exclusivo do signatário, e exigem a aquisição de um certificado digital |
Gostou da ideia, mas ainda se sente inseguro(a) sobre quais documentos podem ser rubricados diretamente pela internet? O tópico abaixo foi redigido para tranquilizar você!
9 principais tipos de documentos que podem receber a assinatura digital ou eletrônica
Agora que você já sabe que existem três formatos permitidos pela legislação brasileira, conheça as situações em que você pode usá-los no meio eletrônico.
- Documentos imobiliários: contratos de locação, de compra e venda, escrituras, registros de imóveis, entre outros documentos relacionados a transações imobiliárias. Nesse caso, costuma ser necessária uma assinatura digital/qualificada.
- Contratos comerciais: acordos formais entre empresas ou entre empresas e indivíduos, envolvendo compra e venda, prestação de serviços etc.
- Documentos trabalhistas: contratos de trabalho, termos de rescisão, acordos coletivos e folhas de pagamento.
- Documentos fiscais e tributários: Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), recibos, declarações de Imposto de Renda.
- Procurações: qualquer documento que conceda poderes a uma pessoa para agir em nome de outra.
- Atos societários: contratos sociais, atas de assembleia, alterações contratuais e outros documentos relacionados à administração de empresas.
- Licitações e contratos públicos: procedimentos judiciais e administrativos com reconhecimento pelo Poder Judiciário, petições iniciais, recursos, contratos de honorários advocatícios, entre outros documentos processuais.
- Documentos bancários: papéis utilizados para abertura de contas ou contratação de empréstimos ou financiamentos.
- Documentos de prontuário de paciente, receitas médicas e atestados: todos os documentos médicos que podem ser compartilhados com os pacientes por e-mail, WhatsApp e até SMS. Nesse caso, os profissionais de saúde precisam utilizar a assinatura eletrônica qualificada, que requer o uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Vale ressaltar ainda que, no caso de um receituário, existe uma relação de medicamentos que podem ser prescritos dessa forma, como antibióticos, anti-inflamatórios, indutores de sono, antidepressivos, antialérgicos, broncodilatadores, dentre outros.
Agora, os medicamentos que estão proibidos de serem receitados por via digital são os controlados que exigem a notificação de Receita B e B2 (como alprazolam e clonazepam), remédios que precisam da notificação de receita especial para retinóides de uso sistêmico (como a isotretinoína) e talonários de notificação de receita A (de cor amarela, para tratar transtornos de déficit de atenção e similares).
Outros documentos, como certificados de conclusão de cursos, declarações de prestação de serviços, termos de uso, declaração de Imposto de Renda, autorizações de uso de marca ou de imagem, dentre outros, também podem receber a assinatura eletrônica digital.
E toda assinatura eletrônica tem validade jurídica?
Não! Nem toda assinatura eletrônica tem validade jurídica. Para que uma assinatura no meio online tenha validade, ela deve ser feita em plataforma credenciada à ICP-Brasil.
Além disso, é necessária a verificação da identidade do(s) signatário(s) quando não consta, no documento a ser assinado, o prazo para ele expirar ou quando esse prazo já estiver expirado.
Vale ressaltar que, caso uma das partes não concorde com o uso da assinatura digital, a validade jurídica também pode deixar de existir. Uma sugestão, nesse caso, é criar uma cláusula no próprio contrato a ser assinado, reforçando a concordância entre as partes que compõem o documento.
Prontinho! Considere-se atualizado(a) sobre o assunto, e aproveite para continuar navegando no blog de tecnologia e assinatura eletrônica da Assinafy para entender melhor como esse formato funciona e desburocratiza negócios mundo afora com essa nova tecnologia – agora apoiada na lei.
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