
Uma multa de cancelamento só é abusiva quando as condições estabelecidas são consideradas injustas, colocando o consumidor em posição de desvantagem. No mais, a legislação brasileira permite a cobrança desde que a cláusula esteja explícita no documento assinado pelas partes e não exceda cerca de 10% a 25% do valor restante para encerramento do acordo.
Ainda assim, muitas vezes o valor cobrado é desproporcional à ação de rompimento, o que o torna abusivo e passível de ações judiciais.
Neste artigo, você vai descobrir como identificar quando contestar essa cobrança indevida, quais as normas do Código do Consumidor sobre o assunto e ainda conferir orientações para garantir que seus contratos sejam justos e transparentes.
Siga na leitura!
Qual o limite legal para multa de cancelamento de contrato?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o limite legal para multa de cancelamento deve ficar entre 10% e 25% do valor restante do contrato. Isso quer dizer que esse valor deve ser calculado de maneira proporcional ao período do acordo que ainda não foi cumprido e não com relação ao valor total.
Por exemplo, se você assinou um plano anual de academia, mas decide cancelar após 8 meses, a multa deve ser calculada com base nos 4 meses restantes.
Veja abaixo o que o regulamento-mor estabelece sobre esse assunto.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre multa por cancelamento de contratos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a cobrança de multas por cancelamento, no entanto, existem normas previstas nesta legislação para garantir que a prática não seja abusiva e os direitos da pessoa contratante sejam preservados.
Confira os principais direitos do consumidor ao cancelar contrato de acordo com o CDC.
- Direito ao arrependimento: de acordo com o artigo 49, a pessoa consumidora tem o direito de desistir de uma compra no prazo de 7 dias após a aquisição do bem ou assinatura do contrato. Essa norma se chama “direito ao arrependimento” e vale para contratação online, por catálogos ou por telefone. Atenção: para acordos presenciais, essa regra não se aplica.
- Não cumprimento do serviço pelo fornecedor: o artigo 35 garante que, em casos de defeito no produto ou quando o fornecedor não cumpre com a oferta conforme acordado, o consumidor tem o direito à devolução do produto ou a rescindir o contrato sem o pagamento de multas.
- Desconhecimento do conteúdo contratual: o artigo 46 e 47 dispõe sobre a exigência de clareza e transparência nas cláusulas de um acordo. Isso é, se as condições estiverem confusas ou de difícil interpretação, o cliente não será obrigado a cumpri-las.
- Cláusulas abusivas: conforme o artigo 51, são cláusulas abusivas aquelas que apresentam vantagem excessiva a uma das partes, violando os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual.
Exemplos de multas abusivas em contratos
Casos comuns de multas abusivas por rompimento de termos contratuais ocorrem com mensalidades de academias, planos de operadoras de celulares e até em cancelamentos de passagens aéreas.
Veja alguns exemplos práticos de casos comuns.
Em cancelamentos de viagem
A pandemia do novo coronavírus bateu recordes em casos de multas rescisórias abusivas, afinal, muitos consumidores cancelaram suas viagens, compras e contratações de serviços durante o período.
Foi o que aconteceu com a estudante Luiza Renata Freire que, em entrevista ao Correio Braziliense (2023), relatou a cobrança excessiva na quebra de um acordo com uma empresa de intercâmbio no período da pandemia.
Devido às incertezas do momento, Luiza decidiu cancelar a viagem, mas não esperava que a empresa fosse exigir uma multa rescisória abusiva de 50% do valor do contrato.
Em cancelamentos de serviços
O mesmo aconteceu em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no qual uma consumidora contratou serviços musicais para seu casamento, mas, devido à pandemia de COVID-19, decidiu cancelar o evento após remarcá-lo duas vezes.
A empresa fornecedora então aplicou uma multa de 50% do valor do contrato pelo cancelamento, mas o tribunal considerou esse valor abusivo e reduziu-o para 20%, com base no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em compra de imóvel
Se você compra um imóvel, mas depois decide cancelar o contrato, a construtora ou o vendedor podem ficar com parte do dinheiro que você já pagou. Isso serve para cobrir gastos que essas partes tiveram com a venda.
No entanto, a Justiça já decidiu que essa retenção não pode ser abusiva: em geral, o valor que o vendedor pode ficar varia entre 10% e 25% do que foi pago, dependendo do caso, o que evita que a empresa fique com um valor muito alto e prejudique você no fim das contas.
Em planos de academia
Outro exemplo comum, pode ser pensado com relação aos planos de academia.
Imagine, por exemplo, um cenário em que você assinou um plano de academia de 1 ano, no valor de R$ 230 por mês, totalizando R$ 2.760 pelo período todo. No entanto, no acordo, havia uma cláusula que previa o pagamento de 100% das parcelas restantes caso ocorresse quebra de acordo.
Como você estava animado(a) para começar a vida fitness, não deu muita atenção para essa regra, pois não pretendia desistir dos treinos.
Porém, 5 meses depois você recebe uma proposta de trabalho em outra cidade e precisa rescindir o contrato, quando a academia lhe informa que a multa é de R$ 1.610, um valor abusivo, que vai contra as diretrizes do Código do Consumidor.
Lembre-se: em qualquer caso, a cobrança de valores desproporcionais e exorbitantes é proibida por lei e, caso isso aconteça, você pode acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Como identificar cláusulas abusivas em contratos?
Para identificar termos desiguais em um acordo, é preciso fazer uma análise de contrato com atenção e ser capaz de verificar sinais que indicam a ilegalidade da cláusula.
Veja algumas características de cláusulas abusivas!
- Obrigações desproporcionais entre as partes
- Termos que diminuem a responsabilidade do fornecedor
- Omissão de informações importantes para o cliente
- Alteração das cláusulas por uma das partes apenas
- Cláusulas ambíguas que dificultam a compreensão do contratante
- Restrições excessivas ao direito do consumidor
Cláusulas abusivas são normas que conferem vantagens a uma das partes em detrimento da outra, gerando uma relação contratual injusta. Por causa disso, elas não possuem efeito jurídico, ou seja, são consideradas nulas de pleno direito de acordo com o Código Civil brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor.
Se a pessoa consumidora identificar qualquer um desses sinais, ela possui o direito de exigir a rescisão contratual e buscar indenização na Justiça por possíveis danos sofridos.
Como evitar cláusulas abusivas em contratos?
Se você é o responsável por redigir o contrato, evite cláusulas abusivas sendo claro(a) e equilibrado(a) nas condições, garantindo que nenhum lado fique em desvantagem excessiva. Definir multas e penalidades dentro de limites razoáveis, seguindo padrões legais e evitar termos vagos ou ambíguos é a única saída para permitir uma negociação justa e dentro da lei.
Outra dica é gerenciar e assinar seus acordos através de plataformas de assinatura eletrônica. Sabe por quê? Essa ferramenta, além de garantir a validade jurídica do documento assinado, também faz uso de tecnologia avançada para proteger e monitorar as informações contidas nele.
Desse modo, todo o processo de gerenciamento de acordos se torna mais transparente e seguro, tanto para as empresas quanto para os consumidores. Além da redução de custos e burocracias que envolvem a ida a cartórios para assinar documentos, não é mesmo?
Contratos eletrônicos estão revolucionando o universo das negociações. Por meio deles, você consegue se proteger de negócios desequilibrados, estabelecendo relações contratuais mais justas, seguras e transparentes.
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