Um contrato eletrônico é um acordo jurídico elaborado e formalizado de maneira totalmente digital. Assim como no formato tradicional, ele também envolve pelo menos duas partes e traz o registro de direitos e obrigações, além de detalhes específicos.
Quando assinado através de uma plataforma certificada de assinatura eletrônica, esse tipo de documento tem a mesma validade jurídica dos tradicionais.
Se você precisa eliminar barreiras geográficas e temporais para fechar novos negócios, talvez seja uma excelente ideia contar com a alternativa e deixar de depender de deslocamentos físicos na hora de fechar acordos!
Leia este artigo até o final para conhecer as respostas das principais perguntas sobre o tema.
O que é um contrato eletrônico?
Um contrato eletrônico é aquele tipo de documento “construído” da mesma forma que um contrato físico tradicional, mas assinado à distância por todas as partes envolvidas, seja essa assinatura digital, eletrônica ou até automática, a depender da maneira através da qual ele é criado e compartilhado.
Quais são os tipos de contratos eletrônicos?
Contratos inteligentes, interativos e intersistêmicos, além dos contratos interpessoais, são as quatro alternativas mais conhecidas e utilizadas nos dias de hoje. Confira detalhes sobre cada uma agora mesmo!
1. Inteligentes
Os contratos inteligentes ou smart são aqueles programados para atuar de forma autônoma; executados sem intermediadores e, portanto, que ficam prontos sem ninguém precisar fazê-los. Neles, as obrigações e os direitos das partes são inseridos diretamente em uma rede, e o cumprimento das cláusulas é verificado automaticamente.
Eventuais pagamentos, liberações de garantia ou remessas de produtos enviadas a compradores podem ser acordos realizados através desse tipo de documento.
2. Interativo
Contratos eletrônicos interativos são os que se concretizam de acordo com a interação de uma pessoa com uma plataforma, como um marketplace.
Ele é gerado através de aplicativos, softwares ou sites configurados para formalizar a intenção de compra do consumidor, como acontece quando você precisa aceitar os termos de uso ou rolar uma página de um e-commerce até o final, mostrando que leu as condições da negociação, para conseguir liberar o clique do botão “comprar”.
3. Intersistêmico
Este tipo de documentação é aquele transmitido e assinado 100% dentro de uma rede fechada; que circula internamente entre um ou mais setores ou pessoas. Contratos assim geralmente são utilizados por empresas que trabalham com base em protocolos ou que dependem de requisições, por exemplo.
4. Interpessoal
Contratos eletrônicos interpessoais dependem da interação e, consequentemente, da leitura e da assinatura – em tempo real ou não, simultaneamente ou não – de todas as partes envolvidas.
Eles existem quando as partes envolvidas em uma negociação fecham acordo usando uma plataforma específica e uma conexão com a internet e merecem a sua atenção, pois a modalidade interpessoal é justamente a forma de contrato eletrônico que será abordada nos próximos tópicos.
Como funciona um contrato eletrônico interpessoal?
Contratos eletrônicos que dependem de seres humanos para assiná-los tanto como uma parte quanto como a(s) outra(s) devem ser registrados através de plataformas certificadas disponíveis online.
A assinatura desses documentos pode acontecer através do uso de tokens ou senhas, de biometria ou de um certificado digital, tudo vai depender das características que eles têm.
Como assinar eletronicamente um contrato?
Existem duas alternativas de assinaturas de contratos eletrônicos: a digital e a eletrônica. Enquanto a primeira é mais específica, a segunda é mais ampla, mas ambas precisam ter validade legal.
Primeiro, entenda detalhes sobre cada uma das assinaturas e, em seguida, informe-se sobre o que diz a lei.
Tipo de assinatura de contrato eletrônico | Como funciona | Quando pode ser usada |
Assinatura eletrônica | A assinatura acontece através de um meio virtual no qual seja possível identificar cada signatário através de login e senha, e-mail, SMS, biometria, token etc. | Vale para a maioria dos contratos, desde que a assinatura aconteça através de uma plataforma segura e certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) |
Assinatura digital | O processo usa um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Informação (ITI) | É obrigatória para contratos eletrônicos que envolvem a administração pública ou que tenham um valor superior a um limite determinado pela Receita Federal |
Uma vez escolhida a alternativa e concluídos os registros pelas partes, o documento precisa ser armazenado de maneira correta e segura para eventuais consultas e utilizações.
Contratos assinados eletronicamente têm validade jurídica?
Sim, assinaturas eletrônicas e digitais são válidas perante a lei desde que firmadas através de plataformas credenciadas junto ao ICP-Brasil ou com o auxílio de recursos certificados.
A validade jurídica dos contratos via internet tem amparo nas Medidas Provisórias 2000-1 e 2000-2, instituídas em 2001 no país, responsáveis pelo surgimento da ICP-Brasil. São elas que garantem a segurança e a integridade dos documentos e de suas partes.
Outra legislação que aponta como devem se comportar plataformas de assinatura e assinantes de contratos eletrônicos é a Lei 14.063/2020 ou Lei da Assinatura Digital. Mais recente, ela não só institui normas específicas para os documentos digitais, como assegura a legalidade do formato.
E como fazer um contrato eletrônico? Veja 11 passos básicos
Uma vez entendendo as leis que tornam válido o formato e sabendo também que a modalidade é regida pelos mesmos princípios de Direito Civil que qualquer outro tipo de contrato, para fazer o seu documento, você apenas precisará contar com uma plataforma de assinaturas eletrônicas.
Depois, é só seguir o passo a passo abaixo!
- Identifique as partes envolvidas no contrato.
- Detalhe os objetivos e mais especificações.
- Apresente os valores.
- Informe o tempo de contrato.
- Adicione cláusulas específicas importantes para a negociação, como as de juros ou reajustes, de cancelamentos e alterações.
- Descreva obrigações e direitos de todos os envolvidos.
- Redija observações extras, se necessário.
- Preveja as punições para as partes em caso de descumprimento.
- Carregue o documento na plataforma escolhida.
- Personalize o seu contrato se a plataforma permitir.
- Assine-o e o compartilhe com as outras partes para que elas possam assinar também.
Não custa reforçar: pela lei, todos os contratos eletrônicos devidamente elaborados e assinados têm a mesma validade legal que os contratos tradicionais, e a natureza do seu contrato será mantida mesmo que ele tenha sido realizado parcial ou totalmente em ambiente eletrônico.
Se tiver dúvidas, consulte especialistas no assunto, e continue acompanhando o blog da Assinafy para se manter sempre bem informado(a)!
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