Sim, é possível utilizar a assinatura digital em um contrato de aluguel! Hoje em dia, existe uma série de tecnologias que permitem tanto a elaboração desse documento quanto sua assinatura sem que você precise sequer sair de casa.
Isso mesmo: agora, para a validação de acordos imobiliários, não há mais a necessidade de ir até um cartório. Basta um clique em um botão no seu celular ou computador para que seja possível validar a compra ou venda de um imóvel, simples assim.
Neste artigo, você vai entender o que é preciso para fazer o seu contrato imobiliário digital. Confira!
O que diz a lei sobre a assinatura eletrônica de contratos de aluguel?
É a Medida Provisória 2.200-2/2001 uma das responsáveis por garantir a validade da assinatura eletrônica, se encarregando também da criação da Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil), órgão que regulamenta e valida as rubricas feitas no ambiente digital.
Em seu artigo 10, parágrafo primeiro, a normativa atesta que todos os documentos eletrônicos públicos ou particulares têm validade jurídica, independentemente dos seus objetivos legais, contanto que possuam a certificação disponibilizada pela ICP-Brasil.
Já a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que os contratos imobiliários tenham formatos variados, incluindo o verbal. Isso é, não fica especificada nenhuma proibição ao uso de meios eletrônicos tanto para a sua geração quanto para assinatura.
Ainda no artigo 411 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105), você pode encontrar o seguinte texto:
Considera-se autêntico o documento quando:
I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
Logo, a própria legislação vigente confirma que não é apenas o tabelião que pode consolidar uma compra e venda, já que a assinatura digital possui validade jurídica em contratos desse tipo também.
Mas, durante o processo de elaboração, pode ser que você enfrente uma dúvida comum: usar assinatura eletrônica ou digital? Descubra a diferença entre as duas a seguir.
Qual é a diferença da assinatura eletrônica para a digital?
A principal diferença está em seu significado: a assinatura eletrônica corresponde a todo o tipo de validação que é feita por um meio eletrônico – e isso inclui a assinatura digital também –, enquanto a rubrica digital só pode ser feita por quem possuir um certificado digital.
Ainda assim, as duas versões são aceitas e podem ser utilizadas para assinar o seu contrato eletrônico de aluguel.
Como fazer um contrato de aluguel com assinatura digital em 3 passos simples
O processo para elaborar um contrato de aluguel é muito simples, você pode tanto utilizar um editor de texto quanto uma plataforma de assinatura eletrônica especializada que disponha de uma área de criação dentro da sua própria página.
Depois, é só redigir o documento, enviá-lo para assinatura através de um site confiável e aguardar os demais signatários retornarem o e-mail confirmando a transação.
Veja os principais passos em detalhes a seguir!
1. Prepare o contrato
Nesta primeira etapa, você deverá especificar os termos e condições do aluguel ou venda do contrato. Aqui, é importante contar com um profissional da área do Direito para garantir que seu documento tenha todas as informações necessárias, como:
- nomes do locador e dos locatários;
- documentos de identificação dos envolvidos, como CPF e RG;
- descrição do imóvel;
- valor da transação ou aluguel e a forma de pagamento;
- prazo de validade do contrato;
- regras de uso do imóvel;
- condições para rescisão do contrato;
- dentre outras.
Com o “papel” pronto, aproveite a plataforma escolhida para carregar o documento e armazená-lo na nuvem.
2. Carregue o documento na nuvem
Se você optou por fazer o documento em um editor de texto, agora é o momento de carregá-lo na plataforma de assinatura eletrônica. Muitas ferramentas permitem que você arraste os campos para qualquer lugar da página para fazer o upload do contrato no sistema.
Também é nesta etapa que você escolherá quais serão as formas de validação de identidade para que os outros signatários rubriquem o documento, a exemplo de senha ou token.
3. Envie o documento a outros signatários
Com tudo pronto, você deverá gerar um link para enviar, por e-mail ou qualquer outro canal de comunicação da sua preferência, o contrato às partes envolvidas, garantindo o acesso deles ao contrato.
Geralmente, eles também recebem instruções para revisar o documento e, caso não estejam de acordo com o que foi redigido, podem recusar a assinatura e enviar o papel de volta para a sua revisão.
Se tudo estiver certo, os outros signatários confirmam a assinatura pelo método de autenticação escolhido na elaboração e pronto: o contrato está assinado e devidamente validado!
Todo esse processo leva pouquíssimos minutos – certamente menos do que você passaria na fila do cartório… – e garante mais fluidez e segurança tanto para a sua rotina quanto para a sua gestão de documentos, que, agora, podem ficar armazenados inclusive de forma mais segura. De nada!
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